STF invalida 36 anulações de anistia política. Decisão garante segurança jurídica a militares afastados no regime militar.
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STF/Oficial |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou 36 portarias que anulavam a anistia política de cabos da Força Aérea Brasileira afastados no início do regime militar. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, encerrado em 28 de fevereiro. O caso envolve atos da Comissão de Anistia, que entre 2002 e 2005 reconheceu a perseguição política desses militares. No entanto, em 2020, o Ministério dos Direitos Humanos revogou 313 anistias, alegando falta de provas sobre a motivação exclusivamente política das demissões.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou essa revogação, argumentando que as anistias foram anuladas sem justificativa clara, violando direitos como o devido processo legal e a segurança jurídica. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmou que a anulação em massa, sem considerar cada situação individualmente, contrariava esses princípios. Apesar da OAB ter contestado todas as 313 anulações, o STF manteve sua decisão apenas para os 36 casos que ainda estavam em aberto.
Houve divergência entre os ministros. Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça entenderam que a OAB não comprovou que os anistiados não participaram dos processos administrativos que resultaram na anulação. Já Gilmar Mendes votou contra a ação por motivos processuais. No entanto, a maioria dos ministros concordou que a anulação das anistias foi indevida e violou a segurança jurídica dos envolvidos.
Fonte: STF