Juíza julgou duas vezes e TST anula decisão

 TST anulou decisão contra trabalhador da Seara porque a juíza atuou em duas instâncias do mesmo caso, o que fere o princípio da imparcialidade. 

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Da Redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão que negava o pagamento de verbas trabalhistas a um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP). O motivo é que a mesma juíza que julgou o caso na primeira instância também participou da análise do recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), o que é proibido pelo Código de Processo Civil (artigo 144, inciso II). O TST destacou que essa regra existe para garantir julgamentos justos e imparciais.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, explicou que a lei assegura que decisões possam ser revistas por magistrados diferentes, garantindo a imparcialidade. A norma protege o princípio do "duplo grau de jurisdição", essencial para um julgamento equilibrado. Com isso, a decisão foi anulada, e o caso deve ser reavaliado corretamente.

Fonte:TST

Direito Processo Civil

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