TST anulou decisão contra trabalhador da Seara porque a juíza atuou em duas instâncias do mesmo caso, o que fere o princípio da imparcialidade.
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Da Redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão que negava o pagamento de verbas trabalhistas a um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP). O motivo é que a mesma juíza que julgou o caso na primeira instância também participou da análise do recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), o que é proibido pelo Código de Processo Civil (artigo 144, inciso II). O TST destacou que essa regra existe para garantir julgamentos justos e imparciais.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, explicou que a lei assegura que decisões possam ser revistas por magistrados diferentes, garantindo a imparcialidade. A norma protege o princípio do "duplo grau de jurisdição", essencial para um julgamento equilibrado. Com isso, a decisão foi anulada, e o caso deve ser reavaliado corretamente.
Fonte:TST
Direito Processo Civil