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Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Estaleiro Brasfels Ltda., de Angra dos Reis (RJ), restabeleça o plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. A empresa havia cancelado o benefício em 2021, 15 anos após a concessão da aposentadoria, com base em uma cláusula de acordo coletivo. No entanto, para o TST, a exclusão violava princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, destacou que a norma coletiva impôs um tratamento desigual a trabalhadores aposentados por invalidez, cujo afastamento decorre de uma condição de saúde debilitante. Ele enfatizou que a exclusão do plano de saúde não apenas prejudicava o empregado, mas também seus familiares dependentes. A decisão também se apoiou na Súmula 440 do TST, que assegura a manutenção do plano de saúde para empregados afastados por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Os ministros Alberto Balazeiro e José Roberto Pimenta reforçaram que a cláusula do acordo coletivo era “imoral” e “desumana”, pois tratava de um direito indisponível, essencial para a dignidade e a saúde dos trabalhadores. Eles também apontaram que a medida não se enquadra na flexibilização permitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 da repercussão geral) sobre negociação coletiva de direitos trabalhistas. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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