Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga a instalação de fraldários em praças e parques públicos. A decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia invalidado a norma por considerar que ela interferia na organização da administração pública.
O TJ-RJ havia acatado ação da Prefeitura, argumentando que a exigência, por ser de iniciativa parlamentar, criava despesas e interferia nas atribuições do Executivo. No entanto, ao analisar o recurso da Câmara Municipal, Dino afirmou que leis desse tipo não são automaticamente inconstitucionais, desde que concretizem princípios constitucionais, como a proteção dos direitos das crianças.
Para o ministro, a norma não altera a estrutura da administração pública, apenas define diretrizes para obras futuras. Dessa forma, cabe ao Executivo regulamentar e definir quando e como os fraldários serão instalados, garantindo sua autonomia na gestão dos equipamentos públicos.
Fonte: STF