Da Redação
Até o momento, cinco ministros votaram contra essa inclusão automática, defendendo que só deve ocorrer em casos excepcionais, como abuso ou fraude para evitar responsabilidades. O relator, ministro Dias Toffoli, incorporou sugestão do ministro Cristiano Zanin e foi seguido por Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. Para esse grupo, a empresa envolvida na execução deve ter o direito de defesa desde o início do processo, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
O ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que a inclusão da empresa na fase de execução é válida, pois ela pode contestar posteriormente por meio de embargos à execução. O caso em análise foi movido pela Rodovias das Colinas S.A., que questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitindo sua inclusão na execução sem participação prévia no processo.
Desde maio de 2023, processos sobre o tema estão suspensos nacionalmente por determinação do relator, para garantir segurança jurídica diante das divergências nas Turmas do STF. A retomada do julgamento dependerá da devolução do caso por Alexandre de Moraes.
Fonte: STF
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