TST condena empresa por discriminação de gênero ao dispensar mulheres e contratar homens

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Da Redação


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Resgate Treinamentos Ltda., de Parauapebas (PA), ao pagamento de indenização por discriminação de gênero. A empresa demitiu todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres e contratou homens para substituí-las, sob o argumento de que precisava de profissionais que acumulassem as funções de bombeiro civil e técnico de enfermagem. Seis das trabalhadoras recorreram à Justiça e receberão R$ 5 mil cada uma como indenização.  

Na ação, as trabalhadoras alegaram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e relataram que os técnicos de enfermagem homens receberam treinamento para atuar como bombeiros civis, enquanto elas foram dispensadas. Segundo as técnicas, os colegas homens tinham conhecimento prévio sobre a situação e faziam comentários insinuando as demissões.  

A defesa da empresa afirmou que as demissões ocorreram devido à necessidade de readequação do quadro funcional por exigências contratuais, alegando que homens também foram dispensados no período. No entanto, o TST reconheceu a discriminação com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos princípios constitucionais que proíbem a diferenciação no trabalho por motivo de sexo.  

A ministra relatora, Kátia Arruda, destacou que a prática configura discriminação de gênero, violando a Constituição Federal, a Lei 9.029/1995 e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como a Convenção 111 da OIT. A decisão, tomada de forma unânime, reafirma que critérios como o sexo não podem ser utilizados para justificar dispensas ou formação profissional diferenciada.  

Fonte: TST

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