Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança de um ano e dez meses diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2. A decisão, proferida nesta quinta-feira (30), considerou que o caso preenchia os requisitos estabelecidos pelo próprio STF para a concessão excepcional de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A União, por meio da Reclamação (RCL) 75188, argumentou que a decisão violava o entendimento firmado pelo STF no Tema 6 de Repercussão Geral, que impede, como regra geral, a concessão de remédios não incorporados ao SUS por via judicial. No entanto, o ministro considerou que os requisitos para exceção foram atendidos, incluindo a negativa administrativa, a falta de alternativas no SUS e a comprovação científica da eficácia do medicamento. “Nesse cenário, não mais se sustentam, ou pelo menos merecem revisitação, os argumentos apresentados pela Conitec”, afirmou Mendes.
A decisão também destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do Zolgensma para crianças de até dois anos, mas a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) limitou sua incorporação apenas a pacientes de até seis meses. Para embasar sua decisão, o ministro solicitou um relatório dos médicos Ludhmila Hajjar e Salmo Raskin, que apontaram novos estudos confirmando a eficácia e segurança do medicamento para crianças de até 24 meses com AME tipo 2. Além de garantir o fornecimento do remédio, Mendes determinou que a Conitec reavalie sua incorporação ao SUS.
O ministro também ressaltou a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a possibilidade de unificação dos órgãos responsáveis pela aprovação e incorporação de medicamentos no Brasil. Segundo ele, essa discussão pode evitar situações em que um medicamento aprovado pela Anvisa para comercialização no país não seja incorporado ao SUS. "Esse é um debate público que demanda alteração legislativa, mas deixo registradas minhas perplexidades", afirmou, referindo-se a um seminário realizado pelo STF em dezembro de 2024.
Fonte: STF