STF/Oficial |
Da Redação
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a prisão domiciliar de uma mulher presa em novembro do ano passado, em São José (SC). Ela é mãe de três crianças, incluindo um bebê de um ano e dois meses, que ainda está em fase de amamentação. A mulher é acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o pedido de prisão domiciliar, a defesa recorreu ao STF, argumentando que a acusada não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e enfrenta condições inadequadas na prisão, que não dispõe de cela para lactantes. Além disso, o pai das crianças também está preso, o que agrava a situação de vulnerabilidade dos menores.
Ao conceder a liminar no Habeas Corpus, Fachin destacou que o Código de Processo Penal prevê prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes violentos ou contra seus dependentes. Ele também citou jurisprudência do STF que prioriza o interesse das crianças, garantindo o direito ao convívio familiar.
Para o ministro, manter a mãe em uma unidade prisional inadequada para lactantes prejudica gravemente os direitos das crianças, protegidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. A ausência de ambos os pais aumenta a vulnerabilidade dos filhos, comprometendo seu desenvolvimento.
A decisão foi tomada durante o plantão do STF, com Fachin atuando como vice-presidente no exercício da Presidência.
Fonte: STF