Gilmar Mendes suspende processos sobre cobrança do Funrural

Gilmar Mendes (STF) suspende processos do Funrural
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Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (6) suspender, em todo o país, os processos que discutem a regra que obriga empresas compradoras de produtos agrícolas a recolher a contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em nome dos produtores.  

A suspensão vale até que o Plenário do STF conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que trata da constitucionalidade das normas sobre a contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão ainda será analisada pelo restante da Corte.  

Um dos principais pontos em debate é a chamada sub-rogação, mecanismo que transfere para a empresa compradora a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição sobre a receita da produção rural. No julgamento da ADI, ainda não há consenso sobre a legalidade desse instrumento.  

Diante de decisões conflitantes nas instâncias inferiores, o ministro foi alertado sobre a insegurança jurídica gerada pelo tema. Após analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é necessária para evitar mais incertezas e garantir economia de tempo e recursos na Justiça. A medida, porém, não vale para casos já transitados em julgado.  

“Diversas reclamações já chegaram ao STF pedindo a suspensão de processos relacionados ao tema, e, com os precedentes favoráveis, a tendência é que esse número aumente”, afirmou o ministro em sua decisão.  

Fonte: STF

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