Recentemente, Flávio Dino determinou o bloqueio de emendas de comissão do Congresso Nacional que não respeitavam as normas de transparência e rastreabilidade necessárias para o repasse pelo Executivo. No entanto, ele autorizou o pagamento das emendas com recursos já empenhados até 23 de dezembro de 2024, exceto aquelas relacionadas a ofícios da Câmara e do Senado que foram considerados nulos. A decisão gerou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que os empenhos relacionados à saúde fossem mantidos, desde que respeitassem o limite orçamentário constitucional.
Atendendo ao pedido da AGU, o ministro Flávio Dino permitiu que as emendas de comissão, já empenhadas ou a serem empenhadas, possam ser utilizadas para garantir o cumprimento do piso constitucional de gastos com saúde. Dino justificou sua decisão destacando a importância do direito fundamental à saúde e a necessidade de adaptar o processo legislativo orçamentário para assegurar o cumprimento dessa obrigação constitucional.
Fonte: STF