TJSP manteve, em parte, a condenação de um homem por estelionato contra uma instituição bancária
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Pixabay/Banco de Imagens |
Da Redação
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de um homem por estelionato contra uma instituição bancária, reduzindo sua pena para um ano e quatro meses de prisão em regime fechado. A decisão confirma sentença da 1ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Neyton Fantoni Júnior.
De acordo com o processo, o réu tentou sacar um precatório de mais de R$ 44 mil usando o nome de outra pessoa. O golpe foi frustrado porque o gerente da agência reconheceu o estelionatário por uma foto recebida dias antes via WhatsApp, alertando para golpes na região. A Polícia Militar foi acionada, e o homem foi preso em flagrante.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, destacou que o acusado é reincidente e comete crimes patrimoniais desde 2003. Segundo ela, o histórico revela que ele age por escolha consciente, afastando a justificativa de necessidade financeira. O julgamento foi unânime, com os votos dos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa.
Fonte: TJ-SP