STF declara inconstitucional lei do DF sobre homeschooling e reforça que só o Congresso pode regulamentar ensino domiciliar no Brasil.
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STF/Banco de Imagens |
Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que declarou inconstitucional a lei do Distrito Federal que autorizava a educação domiciliar, também chamada de homeschooling. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.492.951, encerrado em 28 de março de 2025, e reafirma que somente o Congresso Nacional pode regulamentar esse tipo de ensino por meio de lei federal.
A educação domiciliar, que permite aos pais assumirem diretamente a responsabilidade pela formação de seus filhos, fora da escola tradicional, ainda não possui regulamentação legal no Brasil. Em 2018, o STF já havia decidido que essa modalidade não é proibida, mas depende de norma federal. Assim, qualquer lei estadual, municipal ou distrital sobre o tema é considerada inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Segundo o ministro Flávio Dino, a decisão da Justiça do DF está “em perfeita consonância” com o entendimento do STF, pois respeita a Constituição e o papel do Congresso Nacional. Até que haja lei federal específica, permanece a obrigação de matrícula e frequência em instituições formais de ensino, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Fonte: STF
Direito Constitucional