Da Redação
No entanto, o relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou que a dispensa de licitação se justifica por inviabilidade de competição, conforme prevê o artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Ele ressaltou que o Red Bull Bragantino é o único clube profissional da cidade e que dificilmente haveria outro interessado em investir R$ 22.117.974,22 em melhorias no estádio em troca da concessão. O magistrado também enfatizou que as obras já estão em andamento e, ao fim da concessão, os benefícios ficarão para a coletividade, atendendo ao interesse público.
Fonte: TJSP
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