TJSP valida concessão do estádio ao Red Bull Bragantino

Da Redação 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Complementar nº 964/23, de Bragança Paulista, que permite a concessão onerosa do Estádio Municipal Cícero de Souza Marques ao Red Bull Bragantino, clube da Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão, unânime, mantém a validade da concessão por 42 meses, prorrogáveis por mais seis, com a condição de que o clube realize reformas e melhorias no estádio. O Ministério Público de São Paulo contestou a lei, alegando que ela violaria as Constituições Federal e Estadual ao dispensar um processo licitatório.  

No entanto, o relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, destacou que a dispensa de licitação se justifica por inviabilidade de competição, conforme prevê o artigo 25 da Lei nº 8.666/93. Ele ressaltou que o Red Bull Bragantino é o único clube profissional da cidade e que dificilmente haveria outro interessado em investir R$ 22.117.974,22 em melhorias no estádio em troca da concessão. O magistrado também enfatizou que as obras já estão em andamento e, ao fim da concessão, os benefícios ficarão para a coletividade, atendendo ao interesse público. 

Fonte: TJSP

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