Decisão da 42ª Vara Cível de SP determina desbloqueio de músicas religiosas e indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Da Redação
A 42ª Vara Cível do TJ-SP determinou que uma empresa de tecnologia desbloqueie músicas de uma artista e pague R$ 8 mil por danos morais. As canções, em iorubá e dedicadas a Exú, foram removidas da plataforma sob alegação de violação dos termos de uso, mas a empresa não apresentou provas para justificar a decisão.
O juiz André Augusto Salvador Bezerra destacou que o bloqueio impediu a divulgação de uma expressão artística ligada a religiões de matriz africana. Ele ressaltou que essas crenças sobreviveram apesar da intolerância sofrida por séculos no Brasil.
Na decisão, o magistrado afirmou que a remoção indevida afetou a autoestima da artista, impedindo-a de homenagear Exú por meio de sua música. A empresa ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: TJ-SP