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TST/Oficial |
Da Redação
A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referentes aos recursos cabíveis contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento a Recursos de Revista. As mudanças se aplicam a acórdãos baseados em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).As alterações estão previstas na Resolução 224/2024, que ajusta a Instrução Normativa 40/2016 para integrar disposições do Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho. Originalmente, as novas regras seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução, mas o prazo foi estendido para 90 dias por meio do Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro, para permitir adequações nos sistemas do PJe.
Entre as novidades, destaca-se que o Agravo Interno será o recurso adequado contra decisões de TRTs que negarem seguimento a recursos de revista em casos com fundamentos em precedentes vinculantes do TST. O Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) não será mais admitido nesses cenários. Adicionalmente, em capítulos do recurso de revista que tratem de temas não pacificados por precedentes qualificados, será possível interpor agravo de instrumento juntamente ao agravo interno, mas seu processamento dependerá da decisão do TRT sobre o agravo interno.
As mudanças visam consolidar o sistema de precedentes na Justiça do Trabalho, ampliando a eficiência do trâmite recursal. Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recursos de revista, representando quase 60% dos novos processos, e julgou 291.353 desses casos.